Termo de licença de uso de software ADVATx
Versão 2026-08-20-ADVATx-BR-v3 · 20 de agosto de 2026
Este é o termo completo. O resumo que aparece no momento da compra tem os mesmos valores e o mesmo prazo, e este documento é o que os detalha.
Definições
As palavras abaixo, quando escritas com maiúscula neste Termo, têm o significado que aqui se lhes dá.
- Licenciante
- MDT HEALTH, LDA, sociedade constituída e sediada em Portugal, identificada no final deste Termo. É quem concede a Licença, emite a invoice e responde perante o Licenciado.
- Licenciado
- A pessoa física ou jurídica identificada no cadastro feito no Portal, com os dados que informou para emissão da invoice, e que aceitou este Termo.
- Fabricante
- A empresa que desenvolve e detém o Software do equipamento ADVATx, e que executa a ativação, a suspensão e a reativação da Licença a pedido do Licenciante.
- Equipamento
- O aparelho ADVATx do Licenciado, identificado pelo seu número de série, no qual o Software é ativado. O Equipamento não é objeto deste Termo.
- Software
- O programa que opera o Equipamento, incluindo as atualizações, correções e novas versões que o Fabricante disponibilizar durante a Vigência.
- Licença
- O direito de uso do Software concedido por este Termo: oneroso, não exclusivo, não transferível, limitado ao Equipamento e ao prazo da Vigência.
- Portal
- O endereço eletrônico onde o Licenciado se cadastra, aceita este Termo, informa os dados de faturamento, acompanha as cobranças e gerencia o meio de pagamento.
- Mensalidade
- O valor de 1.045,00 €, cobrado mensalmente nos termos deste Termo.
- Vigência
- O período de 20 meses de duração da Licença, contado do primeiro pagamento, durante o qual são devidas as Mensalidades.
- Dia útil
- Dia que não seja sábado, domingo ou feriado no local da sede do Licenciante. Prazos em dias corridos são contados em dias de calendário, excluído o dia inicial e incluído o final.
Parte I — O contrato e o que é licenciado
1. Objeto
1.1Este Termo regula a concessão, pelo Licenciante ao Licenciado, de uma Licença de uso do Software que opera o Equipamento ADVATx, pelo prazo de 20 meses, mediante o pagamento das Mensalidades.
1.2O Software não é vendido: é licenciado para uso. Este Termo não transfere ao Licenciado qualquer direito de propriedade sobre o Software, sobre a sua documentação ou sobre as marcas nele empregadas.
1.3Este Termo não trata do Equipamento, da sua compra, da sua propriedade, da sua garantia nem da sua manutenção, que se regem por documentos próprios celebrados com quem os forneceu.
2. Como o contrato se celebra
2.1O contrato considera-se celebrado no momento em que o Licenciado, no Portal, marca a caixa de aceite e conclui o primeiro pagamento. Antes de aceitar, o Licenciado tem acesso a este Termo por inteiro e ao resumo das suas condições essenciais.
2.2Quem aceita em nome de pessoa jurídica declara ter poderes para a vincular. O Licenciante não está obrigado a verificar esses poderes, e a aceitação feita a partir de uma conta do Portal presume-se autorizada pelo titular da conta.
2.3O Licenciado declara ter capacidade legal para contratar e que os dados informados no cadastro são verdadeiros, completos e atuais.
2.4O Licenciante pode recusar uma contratação, antes da ativação, quando os dados informados estiverem incompletos ou incorretos, quando não for possível validar o número fiscal informado, ou quando houver impedimento legal ou de sanções internacionais.
3. Âmbito da Licença
3.1A Licença autoriza o uso do Software em um único Equipamento, aquele identificado na ativação, no estabelecimento indicado pelo Licenciado.
3.2A mudança do Equipamento de estabelecimento deve ser comunicada ao Licenciante. A transferência da Licença para outro Equipamento depende de autorização escrita e não é automática, mesmo que o outro Equipamento pertença ao Licenciado.
3.3A Licença destina-se ao uso profissional do Licenciado. Não autoriza a prestação de serviços de processamento a terceiros, a exploração do Software em regime de tempo compartilhado, nem o seu uso por quem não integre a equipe do Licenciado.
3.4A Licença não depende de o Equipamento ter sido adquirido do Licenciante.
4. O que está incluído
4.1O funcionamento do Software no Equipamento durante toda a Vigência.
4.2As atualizações, correções e novas versões que o Fabricante disponibilizar durante a Vigência e que sejam aplicáveis ao Equipamento do Licenciado.
4.3O acesso ao Portal para consultar as condições contratadas, o histórico de cobranças, as invoices emitidas e para gerenciar o meio de pagamento.
4.4A ativação e a reativação do Software pelo Fabricante, quando devidas nos termos deste Termo.
5. O que não está incluído
5.1O Equipamento, suas peças, partes, acessórios e consumíveis.
5.2Instalação, manutenção, assistência técnica, calibração, reparos e transporte do Equipamento.
5.3Treinamento de equipe, consultoria clínica, apoio comercial e marketing.
5.4Energia elétrica, conexão à internet, computadores e qualquer infraestrutura do estabelecimento do Licenciado.
5.5Serviços de terceiros, ainda que necessários ao uso do Equipamento.
5.6Garantia de resultado clínico, de desempenho comercial ou de adequação a uma finalidade específica não descrita na documentação do Fabricante.
6. Requisitos do lado do Licenciado
6.1É do Licenciado a responsabilidade por manter o Equipamento em condições de funcionamento, com a manutenção recomendada pelo Fabricante em dia, e o local de instalação conforme as condições técnicas indicadas na documentação.
6.2Quando a ativação, a atualização ou a verificação da Licença dependerem de conexão do Equipamento à internet, é do Licenciado a responsabilidade por a disponibilizar.
6.3O Licenciante não responde por indisponibilidade do Software causada por falta de energia, falta de conexão, falha do Equipamento ou intervenção de terceiro não autorizado.
7. Disponibilidade e alterações do Software
7.1O Software é o do Fabricante. As suas funcionalidades podem ser alteradas, acrescentadas ou descontinuadas pelo Fabricante ao longo do tempo, e essas decisões não são do Licenciante.
7.2Manutenções, indisponibilidades temporárias e interrupções por causa técnica podem ocorrer. Este Termo não estabelece nível de serviço nem garantia de disponibilidade contínua.
7.3As atualizações podem ser necessárias ao funcionamento correto ou seguro do Software. A recusa de uma atualização pode limitar funcionalidades, e nesse caso o Licenciante não responde pelas limitações resultantes.
7.4Nenhuma alteração do Software altera a Mensalidade nem a Vigência já contratadas.
8. Suporte
8.1As questões relativas à Licença — ativação, cobranças, invoices, dados de faturamento, desistência e cessação — são tratadas pelo Licenciante, por e-mail, em portal@mdthgroup.com.
8.2As questões técnicas relativas ao funcionamento do Software e do Equipamento são tratadas pelo canal de assistência técnica indicado ao Licenciado, que pode ser do Fabricante ou de quem lhe forneceu o Equipamento.
8.3Este Termo não estabelece tempos de resposta nem de resolução. O Licenciante responde em prazo razoável e em dias úteis.
Parte II — Preço, pagamento e impostos
9. Preço e forma de pagamento
9.1A Mensalidade é de 1.045,00 €. São devidas 20 Mensalidades, totalizando 20.900,00 €.
9.2As Mensalidades são cobradas automaticamente no cartão informado pelo Licenciado, no mesmo dia de cada mês a contar da data do primeiro pagamento. Nos meses que não tenham esse dia, a cobrança ocorre no último dia do mês.
9.3É necessário que o cartão tenha limite disponível para a Mensalidade — não para o total do contrato.
9.4É obrigação do Licenciado manter no Portal, durante toda a Vigência, um meio de pagamento válido e com limite suficiente.
9.5O pagamento de uma Mensalidade não antecipa nem substitui as seguintes, e o pagamento antecipado do total não é devido nem exigível.
10. Moeda, câmbio e encargos bancários
10.1Todos os valores deste Termo são expressos em euros, e é em euros que a invoice é emitida e a cobrança é feita.
10.2A conversão para a moeda do Licenciado, os tributos sobre operações de câmbio ou sobre compras internacionais e as tarifas do emissor do cartão são aplicados pelo banco do Licenciado, variam ao longo do tempo, não são cobrados nem recebidos pelo Licenciante e não integram a Mensalidade.
10.3A variação da taxa de câmbio entre uma cobrança e outra não altera a Mensalidade em euros e não dá causa a revisão do preço.
11. Impostos e retenções
11.1A invoice é emitida pelo Licenciante em Portugal. O enquadramento fiscal aplicável consta da invoice e depende do país e da qualidade do Licenciado.
11.2Tributos, taxas e contribuições devidos no país do Licenciado sobre a contratação, a remessa ou o pagamento são de responsabilidade do Licenciado.
11.3Se a lei do país do Licenciado obrigar à retenção de qualquer tributo sobre os valores devidos ao Licenciante, os valores serão acrescidos do necessário para que o Licenciante receba líquido o valor da Mensalidade, salvo se lei imperativa dispuser de outra forma. O Licenciado fornecerá os comprovativos da retenção quando solicitados.
12. Invoices e comprovativos
12.1As invoices são emitidas eletronicamente e disponibilizadas no Portal, onde podem ser consultadas e baixadas a qualquer momento durante a Vigência.
12.2Divergências no valor ou nos dados de uma invoice devem ser comunicadas ao Licenciante no prazo de 30 dias corridos da sua emissão. Passado esse prazo, os dados consideram-se conferidos, sem prejuízo dos direitos que a lei assegure ao Licenciado consumidor.
12.3A alteração dos dados de faturamento é feita pelo Licenciado no Portal e aplica-se às invoices seguintes, não às já emitidas.
13. Contestação de cobrança no cartão
13.1A contestação de uma cobrança perante o emissor do cartão não substitui a comunicação ao Licenciante nem o exercício do direito de desistir previsto neste Termo.
13.2Recebida a notificação de contestação, o Licenciante prestará ao emissor as informações e os documentos do contrato e do aceite.
13.3Se a contestação for acolhida sem que houvesse causa contratual — não sendo caso de desistência no prazo, de cobrança em duplicidade ou de erro do Licenciante — a Mensalidade contestada permanece devida, e o Licenciante pode suspender a Licença nos termos da cláusula sobre falta de pagamento.
Parte III — Vigência, desistência e cessação
14. Vigência e ausência de renovação
14.1A Licença tem prazo determinado de 20 meses, contado do primeiro pagamento.
14.2Paga a 20.ª Mensalidade, a Licença termina ao fim do período por ela coberto. Não há renovação automática e não são feitas novas cobranças.
14.3Uma nova Licença, após o termo, só existe se as duas partes a acordarem por escrito, nas condições que então vigorarem.
14.4O Licenciado será avisado por e-mail antes da última Mensalidade.
15. Direito de desistir nos primeiros 14 dias
15.1O Licenciado pode desistir deste contrato nos 14 dias corridos seguintes à data do primeiro pagamento, sem indicar motivo e sem qualquer penalização.
15.2Para desistir basta enviar um e-mail para portal@mdthgroup.com a dizer que desiste. Não é preciso justificar, nem preencher formulário, nem falar com ninguém ao telefone.
15.3Recebido o pedido, a Licença é cancelada, não são feitas mais cobranças, e a Mensalidade já paga é devolvida por inteiro no prazo de 14 dias, pelo mesmo meio de pagamento usado na compra. Não se retém qualquer valor a título de tarifas, de custos de processamento ou de uso proporcional do Software.
15.4Este direito é assegurado pela lei a quem contrata como consumidor. O Licenciante estende-o a todos os licenciados, pessoa física ou jurídica, para que ninguém tenha de discutir em que categoria se encontra.
16. Se uma Mensalidade não for paga
16.1Havendo falha na cobrança, novas tentativas são feitas automaticamente, por até 21 dias. Durante esse período a Licença mantém-se ativa e o Licenciado é avisado por e-mail.
16.2Persistindo o não pagamento após a última tentativa, o Licenciante poderá determinar a suspensão da Licença, o que implica a desativação do Software no Equipamento.
16.3A suspensão não afeta a propriedade do Equipamento, que continua a ser do Licenciado, nem extingue as Mensalidades vencidas, nem interrompe a contagem das Mensalidades devidas.
16.4Regularizado o pagamento, a Licença é reativada e a Vigência retoma de onde parou, mantendo-se o número total de Mensalidades contratadas.
16.5O atraso no pagamento sujeita o Licenciado aos encargos moratórios previstos na lei aplicável.
17. Saída antecipada, venda do Equipamento e encerramento
17.1Fora do prazo de desistência, a Licença é contratada por prazo determinado e as Mensalidades são devidas até ao fim da Vigência.
17.2A venda, a cessão, a locação ou a transferência do Equipamento a terceiro não transfere a Licença e não extingue as Mensalidades. O Licenciado deve comunicar a operação ao Licenciante, e as partes examinarão de boa-fé a possibilidade de o adquirente contratar Licença própria.
17.3O encerramento da atividade do Licenciado deve ser comunicado ao Licenciante, com a documentação que o comprove, para que as partes acordem o encerramento do contrato.
17.4O Licenciado pode a todo o tempo pedir a cessação antecipada, que dependerá de acordo escrito quanto aos valores remanescentes.
18. Suspensão e rescisão por descumprimento
18.1O Licenciante pode suspender a Licença em caso de não pagamento, nos termos da cláusula sobre falta de pagamento, ou de violação das obrigações e das proibições previstas neste Termo, mediante aviso ao Licenciado.
18.2Qualquer das partes pode rescindir o contrato em caso de descumprimento grave da outra, não sanado no prazo de 15 dias corridos contados do aviso escrito.
18.3O Licenciante pode ainda rescindir o contrato, com aviso, se o Licenciado for objeto de insolvência, falência ou recuperação judicial, ou se for incluído em lista de sanções internacionais aplicável ao Licenciante.
18.4A rescisão não dispensa o pagamento das Mensalidades vencidas até a data em que produzir efeito.
19. Efeitos do fim do contrato
19.1Terminado o contrato, por qualquer causa, cessa o direito de uso do Software e este é desativado no Equipamento.
19.2O Licenciado mantém acesso ao Portal para consultar o histórico das suas cobranças e as invoices emitidas.
19.3Sobrevivem ao fim do contrato, pelo prazo em que forem aplicáveis, as cláusulas sobre propriedade intelectual, confidencialidade, dados pessoais, limites da responsabilidade, impostos e retenções, e lei aplicável e foro.
Parte IV — Obrigações, proibições e conformidade
20. Obrigações do Licenciado
20.1Usar o Software apenas no Equipamento licenciado e apenas por profissional habilitado, conforme as instruções do Fabricante e a regulamentação aplicável à sua atividade.
20.2Não compartilhar credenciais de acesso ao Portal nem ao Software, e manter sob sua guarda as que forem atribuídas à sua equipe.
20.3Manter atualizados no Portal os dados de cadastro, de faturamento e de pagamento.
20.4Comunicar ao Licenciante, sem demora, qualquer uso indevido, perda de credenciais, suspeita de acesso não autorizado ou funcionamento anormal do Software.
20.5Responder pelos atos de quem, sob a sua responsabilidade, acessar o Software ou o Portal.
21. O que o Licenciado não pode fazer
21.1Copiar, reproduzir, distribuir, publicar, alugar, emprestar, sublicenciar, ceder ou transferir a Licença ou o Software, a qualquer título.
21.2Descompilar, desmontar, aplicar engenharia reversa ou tentar por qualquer meio obter o código-fonte, salvo na medida em que a lei o permita expressamente e apenas nessa medida.
21.3Modificar, adaptar, traduzir ou criar obra derivada do Software.
21.4Remover, alterar ou ocultar avisos de propriedade, marcas, números de versão ou de série.
21.5Contornar, desativar ou interferir em mecanismos de controle de licença, de ativação, de atualização ou de segurança do Software.
21.6Usar o Software em Equipamento diverso do licenciado, ou permitir que terceiro o faça.
21.7Usar o Software para finalidade ilícita, ou de forma que viole direitos de terceiros ou a regulamentação sanitária aplicável.
22. Verificação da conformidade da Licença
22.1O Licenciante e o Fabricante podem verificar, por meios técnicos e à distância, se o Software está sendo usado no Equipamento licenciado e em conformidade com este Termo.
22.2Essa verificação limita-se aos dados de identificação do Equipamento, de versão do Software e de estado da Licença. Não abrange dados de pacientes, imagens, prontuários ou qualquer informação clínica, aos quais o Licenciante não tem acesso.
22.3Constatado uso em desacordo com este Termo, o Licenciante comunicará o Licenciado e poderá suspender a Licença, sem prejuízo das demais consequências previstas.
23. Uso clínico e responsabilidade profissional
23.1O Software é uma ferramenta que opera o Equipamento. Não substitui, não orienta e não condiciona o julgamento clínico do profissional.
23.2A indicação, a execução e o acompanhamento de qualquer procedimento são de responsabilidade exclusiva do profissional habilitado que os realiza.
23.3O Licenciado declara que o Equipamento em que o Software será usado está regular perante a autoridade sanitária competente do seu país, e que a sua atividade e a sua equipe cumprem a regulamentação profissional aplicável.
24. Conformidade, sanções e integridade
24.1As partes declaram cumprir a legislação aplicável em matéria de prevenção da corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, e comprometem-se a não oferecer nem aceitar vantagem indevida em razão deste contrato.
24.2O Licenciado declara não constar de listas de sanções internacionais aplicáveis ao Licenciante, e comunicará imediatamente qualquer alteração dessa situação.
24.3O descumprimento desta cláusula é descumprimento grave e autoriza a rescisão imediata.
Parte V — Propriedade intelectual e confidencialidade
25. Propriedade intelectual
25.1O Software, a sua documentação, as suas atualizações e as marcas nele empregadas pertencem ao Fabricante e aos seus titulares. ADVATx é marca registrada da Advalight ApS.
25.2Este Termo concede um direito de uso pelo prazo contratado, e nada mais. Não transfere propriedade, não concede direito de reprodução, de distribuição, de sublicenciamento ou de desenvolvimento derivado, e não autoriza o uso das marcas fora do necessário à operação do Equipamento.
25.3O Licenciado não adquire qualquer direito sobre melhorias, correções ou novas versões do Software, ainda que decorrentes de sugestões suas.
25.4Sugestões de melhoria enviadas pelo Licenciado podem ser usadas pelo Fabricante e pelo Licenciante sem que isso gere obrigação de pagamento, e sem que o Licenciado perca qualquer direito próprio sobre o que já lhe pertencia.
26. Confidencialidade
26.1Cada parte manterá em sigilo as informações da outra a que tenha acesso em razão deste contrato e que não sejam públicas, usando-as apenas para o cumprir.
26.2A obrigação não abrange informação que seja ou se torne pública sem culpa de quem a recebeu, que já fosse conhecida antes, que seja obtida de terceiro sem dever de sigilo, ou cuja divulgação seja exigida por lei ou por autoridade competente — caso em que a parte obrigada avisará a outra, quando lhe for permitido.
26.3Esta obrigação subsiste por 5 anos após o fim do contrato.
Parte VI — Dados pessoais
27. Que dados são tratados, e para quê
27.1O Licenciante trata os dados que o Licenciado informa no cadastro e na contratação — nome ou razão social, número fiscal, e-mail, telefone, endereço — e os dados técnicos do aceite (data, hora, endereço de rede e identificação do navegador usado), com duas finalidades: executar este contrato e emitir a invoice.
27.2Trata ainda os dados de cobrança necessários à gestão das Mensalidades, e o registo das comunicações trocadas sobre o contrato.
27.3Não são tratados dados de pacientes do Licenciado. O Licenciante não tem acesso a informação clínica, a imagens nem a prontuários.
27.4Os dados não são usados para finalidade diversa das indicadas, não são vendidos e não são cedidos a terceiros fora do previsto neste Termo.
28. Quem trata os dados, e onde
28.1O responsável pelo tratamento é o Licenciante, estabelecido em Portugal, pelo que se aplica o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD). Estando o Licenciado no Brasil, aplica-se também a Lei 13.709/2018 (LGPD) aos seus dados, e há transferência internacional para a União Europeia, necessária à execução deste contrato.
28.2O Licenciante recorre a prestadores que atuam como operadores, apenas nas suas instruções: um processador de pagamentos, que coleta e processa diretamente os dados do cartão; um provedor de base de dados e autenticação; um provedor de alojamento da aplicação; e um provedor de envio de e-mails transacionais.
28.3Os dados do cartão não passam pelo Portal nem são armazenados pelo Licenciante: são coletados e processados diretamente pelo processador de pagamentos, em ambiente próprio.
29. Conservação, direitos e contacto
29.1Os dados de faturamento e as invoices são conservados pelo prazo exigido pela legislação fiscal e contabilística aplicável ao Licenciante. Os registos do aceite e do contrato são conservados enquanto puderem ser necessários à defesa de direitos. Os dados de conta no Portal são conservados enquanto a conta existir.
29.2O Licenciado pode pedir a confirmação do tratamento, o acesso, a correção, a portabilidade, a oposição e a eliminação dos seus dados, bem como informação sobre com quem foram partilhados, escrevendo para portal@mdthgroup.com.
29.3O pedido é respondido no prazo previsto na legislação aplicável. A eliminação não abrange os dados cuja conservação seja exigida por lei ou necessária ao cumprimento de obrigações legais e fiscais.
29.4O Licenciado pode reclamar junto da autoridade de controlo competente do seu país.
Parte VII — Garantias e responsabilidade
30. Garantias e o que não se garante
30.1O Licenciante garante que tem legitimidade para conceder a Licença nos termos deste Termo.
30.2O Software é disponibilizado tal como o Fabricante o fornece, com as funcionalidades existentes na data de cada versão. Não se garante que esteja livre de erros, que funcione sem interrupções, nem que atenda a finalidade não descrita na documentação.
30.3Nada nesta cláusula afasta as garantias legais que assistam ao Licenciado consumidor.
31. Limites da responsabilidade
31.1O Licenciante não responde por danos decorrentes de uso em desacordo com as instruções do Fabricante, de falha do Equipamento, de falta de energia ou de conexão, de ato de terceiro não autorizado, ou de decisão clínica do profissional.
31.2O Licenciante não responde por lucros cessantes, perda de receita, perda de clientela ou danos indiretos, salvo quando a lei não admita esta limitação.
31.3Salvo nos casos em que a lei não admita limitação — nomeadamente dolo, culpa grave, dano à vida ou à integridade física, e os direitos que a legislação de proteção do consumidor assegure ao Licenciado pessoa física — a responsabilidade do Licenciante por este contrato fica limitada ao total das Mensalidades efetivamente pagas nos 12 meses anteriores ao fato.
31.4O Licenciado responde perante o Licenciante pelos danos causados por uso do Software em violação deste Termo.
32. Força maior
32.1Nenhuma das partes responde pelo descumprimento causado por fato imprevisível e inevitável, alheio à sua vontade, enquanto durar o impedimento — o que não abrange a falta de pagamento.
32.2A parte impedida comunicará a outra sem demora e adotará as medidas razoáveis para limitar os efeitos. Se o impedimento durar mais de 60 dias corridos, qualquer das partes pode rescindir o contrato, sem penalização, com acerto das Mensalidades já vencidas.
Parte VIII — Disposições gerais
33. Cessão e subcontratação
33.1O Licenciado não pode ceder este contrato, nem os direitos dele decorrentes, sem autorização escrita do Licenciante.
33.2O Licenciante pode ceder este contrato a outra sociedade do seu grupo, mantendo-se integralmente as condições contratadas, e avisando o Licenciado.
33.3O Licenciante pode recorrer a terceiros para executar prestações deste contrato, incluindo a ativação do Software pelo Fabricante, permanecendo responsável perante o Licenciado.
34. Comunicações
34.1As comunicações entre as partes são feitas por e-mail: para o Licenciado, no endereço do seu cadastro; para o Licenciante, em portal@mdthgroup.com.
34.2Consideram-se recebidas no dia útil seguinte ao do envio, salvo prova de não entrega.
34.3É obrigação do Licenciado manter o seu e-mail atualizado no Portal, e verificar também a caixa de mensagens não desejadas.
35. Alterações deste Termo
35.1Cada versão deste Termo tem um identificador e uma data, indicados no seu início, e fica publicada no Portal.
35.2O Licenciado fica vinculado à versão que aceitou. Alterações posteriores não se aplicam retroativamente ao contrato em curso, salvo se a lei o exigir ou se as duas partes as acordarem por escrito.
35.3As versões anteriores permanecem publicadas e acessíveis, para que cada licenciado possa consultar a que aceitou.
36. Interpretação
36.1Os títulos das cláusulas servem apenas de referência e não limitam o seu conteúdo.
36.2A invalidade ou a ineficácia de uma cláusula não afeta as demais, que se mantêm, devendo a cláusula afetada ser substituída por outra de efeito equivalente e admissível.
36.3A tolerância de uma parte quanto ao descumprimento da outra não significa renúncia, novação nem alteração do contrato, e não impede a exigência posterior.
36.4Este Termo é redigido em português. Traduções que venham a existir servem de cortesia, e em caso de divergência prevalece a versão em português.
37. Integralidade do acordo
37.1Este Termo, os dados informados no cadastro e o registo do aceite constituem o acordo integral entre as partes sobre a Licença de uso do Software, e substituem entendimentos, propostas e comunicações anteriores sobre a mesma matéria.
37.2Nenhuma declaração verbal, de qualquer pessoa, altera este Termo.
38. Entidade contratante, lei aplicável e foro
38.1A entidade com quem o Licenciado contrata é MDT HEALTH, LDA, de Portugal, identificada no final deste Termo. A Licença é concedida e faturada de Portugal, em euros.
38.2As partes procurarão resolver de boa-fé, por e-mail e no prazo de 30 dias corridos, qualquer divergência, antes de recorrer a via judicial.
38.3Este Termo é regido pela lei portuguesa. Para as questões dele decorrentes são competentes os tribunais da comarca de Lisboa, em Portugal, que é onde o Licenciante tem a sua sede.
38.4Sendo o Licenciado pessoa física que contrata fora da sua atividade profissional, mantêm-se as normas imperativas de proteção do consumidor do país onde reside, e o direito de recorrer aos tribunais do seu domicílio. Nada neste Termo retira esses direitos.
39. Registo do aceite
39.1Ao marcar a caixa de aceite no Portal, ficam gravados: a versão deste Termo, a data e a hora do aceite, o endereço de rede e a identificação do navegador de onde foi feito, o número de Mensalidades e o preço contratado.
39.2Esse registo é a prova do que foi aceito, e o Licenciado pode pedir uma cópia a qualquer momento, pelo e-mail de contacto.
Identificação do Licenciante
- Licenciante
- MDT HEALTH, LDA
- País
- Portugal
- Número de pessoa coletiva
- 516901940
- Sede
- Rua Luciano Cordeiro, 123, 2.º Dto., 1050-139 Lisboa, Portugal
- Contacto
- portal@mdthgroup.com
Versões anteriores
Quem aceitou uma destas continua vinculado a ela, e não a este texto. Ficam publicadas para poderem ser lidas a qualquer momento.
- 2026-08-ADVATx-BR-v1 · em vigor de agosto de 2026 até 20 de agosto de 2026
ADVATx é marca registrada da Advalight ApS. Este termo trata apenas da licença de uso do software.
